Acusação. Burla informática. Falsificação de documentos. Contrafação de títulos equiparados a moeda. DIAP de Lisboa/Sede.

O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de burla informática, falsificação de documentos e contrafacção de títulos equiparados a moeda.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, pelo menos a partir de 28.11.2019 o arguido utilizou cartões de créditos de terceiros, sem o respectivo consentimento ou conhecimento, para aquisição de telemóveis em diversos estabelecimentos comerciais, através da utilização dos dados existentes nas bandas magnéticas dos cartões de crédito associados às contas bancárias de terceiros para, desse modo obter um enriquecimento que sabia não ser legítimo.

Com a sua conduta o arguido causou aos legítimos titulares dos cartões um prejuízo no valor total de cerca de 42 mil euros.

O arguido continua em prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP junto da 3.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede.