Acusação. Burla informática e nas comunicações agravado. Falsidade informática. Falsificação. Abuso de confiança. Acesso ilegítimo. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal singular, de uma arguida pela prática de crimes de burla informática e nas comunicações, de falsidade informática, de falsificação, de abuso de confiança e de acesso ilegítimo.

No essencial está suficientemente indiciado que, entre 13 de Maio de 2010 e 30 de Junho de 2017, a arguida foi funcionária de uma instituição bancária. Em data anterior a 21 de Maio de 2013, a arguida, conhecedora dos procedimentos bancários da instituição e beneficiando da facilidade de acesso às contas, sistemas informáticos e formulários utilizados, bem como da confiança que em si era depositada quer pelos clientes quer pela sua entidade patronal, decidiu apoderar-se das quantias monetárias existentes nas contas dos clientes com idade avançada e cujas contas apresentavam movimentos esporádicos e muito similares e dos que, atenta a sua data de nascimento, certamente já haviam falecido. Decidiu igualmente utilizar os valores depositados em tais contas para fazer aberturas, mobilizações e reembolsos de contas a prazo, subscrições e ordens de venda de Unidades de Participação de um Fundo, subscrições de produtos do banco e abertura de contas trânsito e de títulos, com vista a alcançar os objetivos comerciais da instituição e dessa forma se destacar enquanto colaboradora dentro da mesma e poder beneficiar de algum incentivo monetário que pudesse vir a ser atribuído para quem os atingisse.

Para esse efeito atuou de uma das seguintes formas: Ou preenchia ela própria e assinava os documentos de suporte das operações que pretendia fazer como se da assinatura dos seus titulares se tratasse, ou adulterava o valor dos cheques após assinatura pelos titulares, ou dava-lhes a assinar os documentos depois de os ter preenchido mas sem lhes explicar o respetivo teor ou aproveitava uma circunstância em que esses clientes achassem estar a subscrever outro tipo de documentos para os levar a assiná-los.

Com tal atuação a arguida fez sua a quantia total de €193.771,70, usando-a em seu proveito próprio.

A arguida encontra-se sujeita à medida de coação de TIR.

A investigação foi efetuada sob a direção do MP na 5.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede.