Acusação. Burla informática e nas comunicações. Acesso ilegítimo. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu, no dia 24 de fevereiro, acusação contra um arguido pela prática de um crime de burla informática e nas comunicações e um crime de acesso ilegítimo.

Resultou suficientemente indiciado que o arguido, em dezembro de 2020, enviou uma mensagem à vítima em tudo idêntica às mensagens da instituição bancária onde aquela tinha conta.

A mensagem continha um link que a ofendida abriu, sendo redirecionada para outra página onde digitou os dados que lhe eram solicitados, designadamente o código de acesso ao home banking e demais dados necessários à concretização de operações bancárias.

Ainda de acordo com a acusação, na posse desses dados, o arguido acedeu ao home banking da referida conta, tendo criado dois cartões temporários MBNET, associados àquela conta.

Com esses cartões, o arguido efetuou três compras, num site dedicado à compra e venda de cripto moeda, no valor total de 4959 euros.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa.