Acusação. Burla informática e nas comunicações. Acesso ilegítimo. Detenção de dispositivos ilícitos. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal singular, de um arguido pela prática de crimes de burla informática e nas comunicações, acesso ilegítimo e detenção de dispositivos ilícitos.

No essencial está suficientemente indiciado que, desde data anterior a Abril de 2012, o arguido, em virtude dos especiais conhecimentos técnicos informáticos que possuía e que lhe permitiam descodificar canais de operadoras de rede de televisão por cabo, decidiu proceder à descodificação não autorizada do serviço digital de televisão de uma operadora e partilhar a divulgação de canais codificados por esta operadora a terceiros, a troco de quantias monetárias. O arguido passou então a deter para venda, bem como de vender a terceiros powerboxes, nas quais havia previamente instalado software apto a permitir o acesso a um servidor, o qual permitia depois o acesso, aos canais codificados e distribuídos pela operadora pelos adquirentes por si angariados, sem autorização ou conhecimento da operadora.

Com tal actuação o arguido obteve proveitos económicos ilícitos, correspondentes aos valores pagos pelos clientes por si angariados, tendo causado um prejuízo à operadora em montante superior a 22.000,00 euros.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR.

A investigação foi efectuada sob a direcção do MP na 3.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede com a coadjuvação da PJ.