Acusação. Burla informática. Acesso ilegítimo. Usurpação. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática dos crimes de burla informática e nas comunicações, acesso ilegítimo e usurpação.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, possuidor de conhecimentos técnicos informáticos, decidiu proceder à descodificação não autorizada do serviço digital de televisão da NOS e partilhar com terceiros, a troco de quantias monetárias, a divulgação de canais codificados. Assim, pelo menos desde março de 2018 e até janeiro de 2020, o arguido partilhou sinal televisivo com um número indeterminado de pessoas, sem o consentimento e contra a vontade da operadora.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3.ª secção do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.