Acusação. Burla. Falsificação ou contrafação de documento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de burla qualificada e um crime de falsificação ou contrafação de documento.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, no início de 2020, o arguido decidiu adquirir um veículo automóvel, tendo para o efeito celebrado um contrato de crédito automóvel com uma empresa. Para tal elaborou ou mandou elaborar três recibos de vencimento, nos quais fez constar os dados de uma empresa para a qual nunca trabalhou, ali apondo também os seus dados pessoais. Com os documentos forjados o arguido logrou que fosse aprovado o seu crédito automóvel, tendo o respetivo valor sido transferido para a sua conta bancária. O arguido não liquidou qualquer uma das prestações mensais acordadas, causando um prejuízo em valor equivalente.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa.