Acusação. Burla. Falsificação de documento. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de falsificação de documento e de um crime de burla simples, na forma tentada.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido acedeu à documentação pessoal de um habitante da Madeira. E, com o objetivo de receber o subsídio social de mobilidade atribuído nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e Portugal Continental, pago pela Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura e, na posse de tais elementos de identificação, forjou documentos de viagens entre Funchal e Lisboa e entre Lisboa e Funchal, com vista a requerer junto dos CTT o pagamento do referido subsídio.
Para tal, deslocou-se a uma agência dos CTT em Lisboa, onde entregou os documentos forjados, solicitando o pagamento.
No entanto, por motivos alheios à sua vontade, o pagamento do subsídio não foi adiantado por parte dos CTT.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa.