Acusação. Burla. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática, em autoria material, sob a forma consumada, e em concurso efetivo, de um crime de falsificação de documento e de um crime de burla.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em data não concretamente apurada mas anterior a 4 de janeiro de 2019, o arguido com recurso a programa informático de edição de imagens adulterou três “Recibos de Vencimento”, nos quais inseriu o seu nome, a entidade profissional e a categoria profissional, bem como os valores líquidos auferidos, não obstante nunca ter exercido qualquer função profissional remunerada para aquela entidade profissional. No dia 04 de janeiro de 2019, o arguido remeteu à ofendida um pedido de crédito pessoal no valor de €5 000 (cinco mil euros), crédito que lhe foi concedido a 11 de fevereiro desse ano, tendo aquele valor sido depositado numa conta bancária titulada pelo arguido. No dia seguinte, o arguido levantou em numerário a quantia de € 4.910,00 (quatro mil novecentos e dez euros). O arguido não procedeu ao pagamento à ofendida de qualquer montante referente ao aludido crédito, assim causando o correspondente prejuízo à ofendida. O arguido tinha já sido condenado na pena de 7 anos de prisão pela prática de 5 crimes de roubo, tendo cumprido pena de prisão efetiva.

O Ministério Público requereu que a referida quantia fosse declarada perdida a favor do Estado.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa /Comarca de Lisboa.