Acusação. Burla. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.<br>
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de três crimes de burla.
Os factos remontam a julho e agosto de 2019.
De acordo com a acusação, o arguido publicitou na rede social Facebook, sem ter qualquer autorização para tal, o arrendamento de um apartamento. Uma vez contactado por interessados no negócio, solicitou-lhes a entrega de valores a título de pré-reserva. Com esta conduta, e sem que os três ofendidos vissem concretizado o arrendamento, o arguido fez seus 450 euros, quantia que o Ministério Público requer que seja declarada perdida a favor do Estado.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa (8ª secção).