Acusação. Burla. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra duas arguidas, irmãs, imputando-lhes a prática de 15 crimes de burla.

No essencial ficou suficientemente indiciado que as arguidas engendraram um plano que consistia em agirem como intermediárias de entidades que concediam créditos, aliciarem pessoas interessadas em contrair empréstimos, recebendo depois quantias monetárias. Para o efeito, uma das arguidas constituiu, em 2013, uma sociedade (dissolvida em 2021) da qual era sócia gerente. À outra arguida cabia contactar com os interessados em contrair créditos. As arguidas criaram sites na internet, através dos quais publicitaram vários serviços, designadamente o “Aconselhamento Financeiro” na concessão de vários tipos de créditos. Os interessados preenchiam o formulário existente no site para a concessão do crédito. De seguida, as arguidas contactavam telefonicamente os interessados confirmando a aprovação do crédito e solicitavam o pagamento de uma quantia para finalizar o processo. Os ofendidos efectuaram os pagamentos solicitados, porém nunca receberam, na respetiva conta, o crédito pretendido. As arguidas causaram aos ofendidos um prejuízo no valor global de 1.683,27 € (mil seiscentos e oitenta e três euros e vinte sete cêntimos).

O Ministério Público requereu que seja declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a referida quantia.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.