Acusação. Burla. Burla qualificada. Burla informática. Falsificação. Violação de correspondência. Furto. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de seis arguidos pela prática de diversos crimes de burla, burla qualificada, burla informática e nas comunicações, falsificação ou contrafação de documento, violação de correspondência ou de telecomunicações e furto.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que, desde pelo menos julho de 2016, os arguidos decidiram utilizar dados de cartões de crédito de terceiros para, sem a autorização ou consentimento dos seus legítimos titulares, efetuarem compras na internet. Decisão que executaram até pelo menos abril de 2018. Os bens assim adquiridos foram depois consumidos e/ou utilizados pelos arguidos ou vendidos por eles a terceiros, em prejuízo destes e em beneficio próprio dos arguidos.

Também entre de agosto de 2017 e abril de 2018, os arguidos, mediante documentos forjados lograram: - a obtenção de cartões de crédito, com os quais efetuaram transações, designadamente, compras e levantamentos em numerário, em proveito próprio; e - acionar seguros referentes a bens, que davam como roubados, conseguindo assim que lhes fossem atribuídos outros iguais (da mesma marca e modelo).

O MP requereu que dois dos arguidos continuassem a aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, situação em que se encontram desde maio de 2018, estando os demais sujeitos a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3.ª secção do DIAP de Lisboa /Sede, com a coadjuvação da PJ.