Acusação. Branqueamento. MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.<br>

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos (um homem e uma mulher) imputando-lhes a prática de um crime de branqueamento.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido estabeleceu contacto com suspeitos (cuja identidade não foi possível apurar) que explicaram pretender infiltrar-se em servidores de computador para recolherem dados de faturas para pagamento, com vista a depois se fazerem passar pelo emitente da fatura, adulterarem a conta destino e apoderarem-se do dinheiro. Neste contexto, pediram ao arguido números de contas bancárias de terceiros para concretização desses intentos. O arguido transmitiu o plano à arguida, a qual concordou em disponibilizar as suas contas bancária mediante contrapartida económica a dividir pelos dois. No dia 8 de outubro de 2019, a arguida recebeu na sua conta bancária uma transferência de 50 mil euros, que a vítima julgava estar a transferir para os seus advogados. Na sequência desse recebimento, os arguidos fizeram transferências, efetuaram levantamentos e utilizaram dinheiro em despesas pessoais. Utilizaram os arguidos (em comunhão de esforços) o sistema bancário para fazer transitar dinheiro, com o propósito de introduzir quantias na economia legal e impedir que fosse estabelecida relação entre esse dinheiro e os crimes das quais o mesmo era vantagem.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3.ª secção do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.