Acusação. Branqueamento. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público requereu o julgamento, com intervenção de tribunal coletivo, de um arguido, de nacionalidade australiana e húngara, pela prática de um crime de branqueamento e de um crime de falsificação de documento.

O Ministério Público requereu ainda a condenação do arguido na sanção acessória de afastamento do território nacional.

Resulta da acusação que o arguido, entre agosto e setembro de 2021, abriu uma conta bancária e criou uma plataforma eletrónica de negociação de títulos.

Na página eletrónica, tal plataforma era descrita como sendo digital, descentralizada e um protocolo para a emissão de bens virtuais, o qual se destinava a criar ativos sintéticos

No início de setembro, o arguido abordou o assistente, convencendo-o a celebrar um acordo através do qual a plataforma emitiria um instrumento financeiro atípico, que permitiria ao assistente o acesso à subscrição de dois milhões e trezentas mil criptofichas (Tokens), em troca do pagamento, por parte deste, de um milhão de dólares, que equivalia, à data, à quantia de 840 mil euros.

No entanto, após a transferência daquele valor, o arguido nunca cumpriu o acordado com o assistente. Pelo contrário, efetuou transferências, algumas para o estrangeiro, e comprou diversos bens de luxo.

O arguido encontra-se sujeito a prisão preventiva desde dezembro de 2022, situação que se vai manter.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.