Acusação. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.<br>

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, imputando-lhes a prática, em coautoria, de um crime de branqueamento.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos foram contactados por desconhecidos e acederam a que as suas contas bancárias fossem utilizadas para nelas fazer circular dinheiro proveniente de atividade criminosa. Neste contexto, a vítima foi contactada por um indivíduo, cuja identidade não se apurou, e que, fazendo-se passar por funcionário de uma entidade bancária, conseguiu que a ofendida lhe remetesse as suas credencias de homebanking. Vieram depois a ser efetuadas duas transferências, de quase 5 mil euros cada, da conta da vítima para a da arguida. Na posse dessa quantia a arguida comprou divisas, efetuou levantamentos e transferiu dinheiro para um terceiro que, por sua vez, o entregou ao arguido e transferiu para a conta bancária deste quantias monetárias. Tal actuação causou à vítima um prejuízo correspondente ao indicado montante.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 8.ª secção do DIAP de de Lisboa/Comarca de Lisboa.