Acusação. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, imputando-lhes a prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de branqueamento.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, os arguidos estabeleceram contacto com um indivíduo, cuja identidade não foi possível apurar, o qual solicitou a colaboração dos três para que registassem em seu nome um veículo que aquele pretendia obter de forma ilícita. Para isso, no dia 9 de agosto de 2020, contactou o proprietário do veículo (que se encontrava à venda num site) combinando encontrarem-se para experimentar o automóvel. Após, entregou-lhe um comprovativo previamente fabricado, simulando uma transferência bancária no valor de 39.500 euros para o número de conta indicado pelo ofendido, o qual, acreditando que se tratava de transferência verdadeira, entregou-lhe o veículo, chaves e requerimento de registo automóvel por si assinado. No dia 12 do mesmo mês, um dos arguidos registou em seu nome o veículo na Conservatória do Registo Automóvel de Lisboa e entregou o requerimento automóvel. No dia 20 de agosto, outro dos arguidos, simulando a compra do veículo, dirigiu-se à Conservatória do Registo Automóvel de Lisboa e entregou requerimento automóvel, registando o veiculo em seu nome. O automóvel foi entregue ao terceiro arguido, ficando à sua guarda na casa onde reside, local onde a PSP o detetou e o apreendeu no dia 24 de agosto de 2020. Os arguidos agiram com o propósito de transferirem a propriedade do veículo, por via de dois registos na conservatória, entregando-o, posteriormente, a um terceiro, que não constava do registo, com o propósito concretizado de encobrirem a sua proveniência.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.