Acusação. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, perante tribunal singular, imputando-lhe a prática de um crime de branqueamento.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 22 de dezembro de 2020, a vítima recebeu um e-mail, proveniente supostamente de uma instituição bancária, no qual era solicitado que atualizasse as credenciais de acesso à conta bancária. Ao abrir o “link” enviado, o ofendido entrou numa página web similar à da instituição bancária na qual tinha conta. Nessa página era solicitada a atualização das credenciais de acesso, o que a vítima fez. Nesse mesmo dia, desconhecidos realizaram duas transferências bancárias da conta da vítima (causando-lhe prejuízo equivalente ao montante retirado), para a conta da arguida. Antes da data dos factos, a arguida tinha sido abordada por indivíduos desconhecidos no sentido de utilizarem a sua conta bancária para receber aquelas transferências, em troca receberia 10/prct. do valor. Tendo aderido ao plano, após recebimento das quantias e ainda no dia 22 de dezembro de 2020, a arguida entrou na posse do dinheiro, tendo procedido ao levantamento de parte que entregou a indivíduo desconhecido, ficando com outra parte para si, que levantou nos dias que se seguiram e utilizou para pagamentos de despesas próprias.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da comarca de Lisboa/Comarca de Lisboa.