Acusação. Branqueamento. Burla. Associação criminosa. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, uma pessoa coletiva e o seu representante legal e gerente, pela prática um crime de branqueamento, burla qualificada e associação criminosa.

Os arguidos estão ainda acusados de um crime de fraude fiscal qualificada.

Resultou suficientemente indicado que o arguido se deslocou a Portugal, em janeiro de 2020, com o propósito de constituir uma sociedade comercial e abrir contas bancárias em nome da mesma, que passariam a receber fundos monetários de pessoas que eram enganadas e levadas a investir dinheiro em falsos produtos financeiros, em particular, pessoas residentes em França.

Na base desta atuação estava o plano de um grupo de indivíduos que atuavam em vários países e que tinham como propósito a comercialização, por falsas entidades financeiras, de produtos financeiros inexistentes, criando para tanto falsos sites (usurpando, muitas vezes, nomes de firmas ou marcas que atuam legalmente no mercado financeiro), em que, entre outras, são indicadas contas bancárias domiciliadas em Portugal, como contas de depósito desses valores, que depois são transferidos para outras contas bancárias domiciliadas no estrangeiro.

Resulta ainda indiciado que esse grupo anunciava também o investimento em “lugares de estacionamento em aeroportos” geridos por uma sociedade em França, Portugal e noutros países, que aparentava tratar-se de “fundos de investimento imobiliário”, e que garantia retornos (juros) de 1,25/prct. ao mês, sobre o valor do capital subscrito.

Assim, entre 19/02/2020 e 26/02/2020, a conta bancária registou 10 (dez) transferências emitidas para o estrangeiro, no montante global de 221.660,00€, sendo que no total, na conta bancária entraram valores (créditos de transferências bancárias), que ascendem a 514.465,22€.

O Ministério Público promoveu que sejam declarados perdidas a favor do Estado as quantias monetárias apreendidas nos autos e deduziu também pedido de indemnização civil, em representação do Estado - Administração Fiscal.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, estatuto coativo cuja manutenção foi promovida pela Ministério Público.

A investigação foi dirigida pelo MP da 8ª. Secção do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.