Acusação. Branqueamento. Acesso ilegítimo. Burla qualificada. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, uma pessoa singular e uma pessoa coletiva, imputando-lhes a prática de um crime de branqueamento com precedência dos crimes de acesso ilegítimo e burla qualificada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, de nacionalidade estrangeira, aceitou colaborar com indivíduos, cuja identificação não foi possível apurar, que pretendiam apoderar-se de dinheiro de terceiros através de anúncios falsos de investimento de criptomoedas na internet. Para tanto o arguido deslocou-se a Portugal, em dezembro de 2017, onde constituiu uma sociedade comercial e abriu uma conta bancária titulada por aquela. Transmitiu depois o nome da sociedade, o respetivo número de identificação de pessoa coletiva e o número da conta bancária aberta aos referidos indivíduos. No período compreendido entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2018, o ofendido transferiu para a conta bancaria sediada em Portugal a quantia global de € 63.347,33, tendo posteriormente transferido aquele valor para uma conta sediada no estrangeiro. A sociedade não registou qualquer atividade desde a data em que foi constituída, tendo sido criada apenas com a finalidade de, em seu nome, ser aberta conta bancária para recebimento de quantias obtidas através da prática de factos ilícitos.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos e que seja declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a quantia de € 63.347,33.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.