Acusação. Associação de auxílio à imigração ilegal. Auxílio à imigração ilegal. Falsificação de documento. Angariação de mão-de-obra ilegal. Pena acessória de proibição de exercício de funções. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de 39 arguidos (16 deles pessoas coletivas) pela prática de diversos crimes de associação de auxílio à imigração ilegal, auxílio à imigração ilegal, falsificação de documento e angariação de mão-de-obra ilegal.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que, desde pelo menos 2012, e durante cerca de 7 anos, quatro dos arguidos (a que se juntaram posteriormente outros), decidiram, entre si e de forma organizada, obter para cidadãos estrangeiros, não residentes, nem laborando em Portugal, autorizações de residência mediante a obtenção de contrapartidas monetárias a que sabiam não ter direito, assim defraudando o Estado Português.

Em execução de tal resolução e para simulavam a presença de tais cidadãos estrangeiros em Portugal, os arguidos criavam empresas; abriam contas bancárias; tratavam da contabilidade das empresas criadas; procediam ao pagamento de contribuições à Segurança Social em representação daqueles, representavam-nos perante a Autoridade Tributária e/ou obtinham endereços que servissem quer para a sede das empresas, quer de morada aos cidadãos, desse modo permitindo que estes solicitassem (e obtivessem/renovassem) a emissão de visto de residência para o exercício de atividade independente/imigrante empreendedor, sem que residissem ou laborassem efetivamente em Portugal.

Através das empresas criadas, e que não tinham qualquer atividade, foram ainda contratados outros cidadãos estrangeiros para também estes obterem autorização de residência a que não tinham direito.

O MP requereu que a aplicação da pena acessória de proibição de exercício de funções relativamente a alguns dos arguidos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 5.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, com a coadjuvação do SEF.