Acusação. Associação criminosa. Ofensa à integridade física qualificada. Ameaça agravada. Detenção de arma proibida. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

O Ministério Público requereu o julgamento perante tribunal coletivo, de sete arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada e detenção de arma proibida.

No essencial está suficientemente indiciado que o principal arguido criou um grupo de cerca de dez pessoas para desenvolver atividades delinquentes, dedicando-se a agressões físicas, com recurso a armas, visando causar receio às pessoas que com eles contactavam e afirmar a supremacia do grupo na localidade onde operavam, rivalizando com outros grupos das zonas da área metropolitana de Lisboa.

Assim, pelo menos entre outubro de 2018 e dezembro de 2019, os elementos do grupo receberam ordens do principal arguido para que, por meio de violência física e temor, com recurso a armas, ofendessem a integridade física e a liberdade pessoal de terceiros, o que estes fizeram.

Os arguidos que detinham as armas usadas conheciam as características das mesmas, bem sabendo que não as podiam deter.

Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva desde dezembro de 2019, outro a TIR e os demais à medida de coação de obrigação de apresentações periódicas.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 2ª Secção do DIAP de Oeiras /Comarca de Lisboa Oeste.