Acusação. Associação criminosa. Furto simples e qualificado. Violência após a subtração. Roubo agravado. Ofensa à integridade física qualificada. Burla qualificada. Branqueamento de capitais agravado. Outros crimes. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste

O Ministério Público requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de 16 arguidos pela prática de diversos crimes de associação criminosa, furto simples e furto qualificado, violência após a subtração, roubo agravado, ofensa à integridade física qualificada, burla qualificada, branqueamento de capitais agravado, detenção de arma/munições proibida/s, tráfico de estupefacientes de menor gravidade e condução sem habilitação legal.

No essencial está suficientemente indiciado que, em data anterior a dezembro de 2017, alguns dos arguidos decidiram criar um grupo organizado com o propósito de retirar bens e valores monetários a proprietários de residências/armazéns, com o auxílio de outros indivíduos/arguidos. Assim, em execução do planeado e em comunhão de esforços, passaram a retirar bens e valores de casas e armazéns, onde entravam (por meio de escalonamento e arrombamento de portas e fechaduras, ou mediante o uso de chaves), usando-os depois em proveito próprio ou vendendo-os, assim obtendo proveitos económicos indevidos em prejuízo e contra vontade dos legítimos donos dos mesmos. Em diversas situações, não se coibiram os arguidos de usar de violência para subtrair ou reter na sua posse bens dos ofendidos, designadamente valendo-se da sua superioridade numérica, da idade avançada de alguns ofendidos, de ameaças, de violência física, etc. Lograram ainda os arguidos engendrar um esquema de modo a enganar alguns ofendidos, conseguindo que estes lhes entregassem bens, designadamente artigos em ouro, a que sabiam não ter direito e em prejuízo daqueles. Por forma a ocultarem e dissimularem a natureza ilícita dos ganhos assim obtidos e de modo a reintroduzi-los no sistema económico-financeiro, os arguidos vendiam e penhoravam os referidos bens, recebendo como contrapartida quantias em dinheiro. Alguns arguidos detinham armas, munições e produto estupefaciente cujas características conheciam, sabendo bem que não os podiam deter. Dois dos arguidos não eram titulares de documentos que os habilitassem a conduzir veículos motorizados na via pública, não obstante fizeram-no.

Oito dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva desde Maio de 2019.

O processo foi declarado de excecional complexidade.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 4ª Secção do DIAP de Sintra /Comarca de Lisboa Oeste.