Acusação. Associação criminosa. Fraude fiscal qualificada. Fraude contra a Segurança Social qualificada. Branqueamento de capitais. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação, no dia 12 de Maio, contra treze arguidos (seis pessoas singulares e sete pessoas coletivas) pela prática, em coautoria, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes:

- um crime de associação criminosa ;

- um crime de fraude fiscal qualificada ;

- um crime de fraude contra a Segurança Social qualificada ; e

- um crime de branqueamento de capitais.

Resulta suficientemente indiciado que os arguidos (pessoas singulares), no período compreendido entre Abril de 2012 e Dezembro de 2019, engendraram um esquema de transferência de funcionários para outras empresas por eles geridas com o objetivo de diminuir a matéria tributável de tais sociedades e o imposto a entregar ao Estado, assim alcançando a correspondente vantagem patrimonial, designadamente no valor de €2.292.220,42 a título de IRC.

Ao mesmo tempo, deduziram indevidamente os valores de IVA, obtendo uma vantagem patrimonial indevida, no montante de €10.637.087,57.

Os arguidos retiveram ainda na fonte o IRS dos salários dos seus funcionários, no montante de €551.896,00.

Ainda com base na acusação, no período temporal mencionado, os arguidos não liquidaram os valores devidos à Segurança Social decorrente das quotizações que deduziram nos salários dos trabalhadores e que não entregaram àquela entidade.

A vantagem patrimonial ilegitimamente obtida ascende, assim, ao valor de €12.976.549,27.

Como resultado da conduta dos arguidos, o Estado (Fazenda Nacional e Segurança Social) ficou prejudicado no valor global de €26.456.753,26.

Os arguidos constituíram também outras sociedades sem aparente atividade, as quais eram titulares de contas bancárias para as quais foram transferidas diversas quantias monetárias provenientes da prática dos factos descritos, posteriormente transferidas para contas tituladas pelos próprios arguidos ou levantadas em numerário por eles.

Foi deduzido pedido de indemnização civil pelo Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, no valor de €13.480.203,99.

A Segurança Social foi notificada para, querendo, deduzir pedido de indemnização civil, no que respeita aos montantes referentes às quotizações em dívida.

A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP de Lisboa.