Acusação. Associação criminosa. Corrupção. Abuso de poder. Acesso ilegítimo. DIAP Regional de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra 35 arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, abuso de poder, falsificação de testemunho, falsas declarações, acesso ilegítimo, denuncia caluniosa, falsificação de documento, denegação de justiça e prevaricação e, violação de imposições, proibições ou interdições.

Resultou suficientemente indiciado que quatro dos principais arguidos decidiram organizar e integrar uma estrutura que, atuando de forma concertada, englobaria a existência:

- de angariadores a quem competia encontrar e encaminhar condutores visados em processos contraordenacionais que pretendessem eximir-se à aplicação das sanções acessórias de inibição de conduzir;

– e de elementos das forças policiais em funções na Divisão de Trânsito de Lisboa e na ANSR a quem competia diligenciar para que os condutores angariados não viessem a ficar impedidos de conduzir, praticando para tal efeito todos os atos necessários e permitidos ao alcance das suas funções, violando todos os deveres a que se encontravam legal e funcionalmente adstritos, integradores da prática de crimes.

Tais atos eram praticados a troco de quantias monetárias e outras vantagens patrimoniais que repartiam entre si, designadamente através do pagamento de refeições, pneus e de vantagens não patrimoniais materializadas em favores, imediatos ou futuros, que os beneficiários, por causa da função ou profissão exercida, lhes fossem ou pudessem vir a ser úteis.

O Ministério Público requereu ainda a aplicação de sanção acessória de proibição do exercício de funções para seis dos arguidos e a perda a favor do estado das quantias recebidas pelos arguidos em resultado da atividade criminosa desenvolvida

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 1ª secção do Diap Regional de Lisboa.