Acusação. Associação criminosa. Contrabando. MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, um homem e duas mulheres, imputando-lhes a prática em coautoria dos crimes de associação criminosa e de contrabando. O arguido foi ainda acusado pela prática de 26 crimes de falsificação ou contrafação de documentos e de um crime de detenção de arma proibida.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos, de nacionalidade estrangeira, desde data não concretamente apurada mas anterior a janeiro de 2018, em conjunto com outros indivíduos cuja identidade se desconhece, decidiram organizar-se em grupo com o objetivo de proceder ao transporte de elevadas quantias em numerário, cuja proveniência não foi possível apurar, para fora do território nacional, sem efetuar a necessária comunicação às autoridades aduaneiras.

Na concretização desse plano, o arguido recebia as quantias em questão, embalava-as e entregava-as ao grupo a quem competiria o transporte para o estrangeiro. O destino final era o seu país de origem.

As arguidas faziam parte do grupo que efetuava as viagens de avião, transportando malas no interior das quais dissimulavam as notas emitidas pelo Banco Central Europeu. As arguidas foram detidas no aeroporto de Lisboa, no dia 2 e no dia 16 de novembro de 2018, quando pretendiam embarcar em voos, levando na bagagem notas num valor global de 602.400,00€, num caso, e 454.100,00€, no outro.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O MP requereu que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as quantias monetárias apreendidas.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3.ª secção do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.