Acusação. Associação criminosa. Burla qualificada. Falsificação de documento. Branqueamento. Prisão preventiva de idosa de 89 anos. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de sete arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, burla qualificada, consumada e na forma tentada, falsificação de documento agravado, branqueamento e auxílio material ao criminoso.

No essencial está indiciado que os arguidos, compuseram, em 2016, uma rede organizada visando a venda de um imóvel, sito em Lisboa, pertencente a terceiros.

Para tanto, forjaram documentação vária relativa à propriedade e registo do imóvel, e tentaram efectuar a sua venda a interessados, logrando fazê-lo a um deles e obter beneficio no montante de €303.500,00, do qual se apropriaram.

Os arguidos tentaram ainda vender o mesmo imóvel a outros interessados o que não conseguiram por razões alheias à sua vontade.

Uma das arguidas, em razão da sua idade, 89 anos, granjeava a confiança dos potenciais compradores. A mesma encontra-se presa preventivamente à ordem destes autos, desde 19 de Novembro de 2016, em virtude de ser cidadã brasileira, e de se verificar, para além do perigo de continuação da actividade criminosa, o perigo de fuga.

Dois dos arguidos encontram-se sujeitos à obrigação de se apresentarem diariamente à autoridade policial da área das suas residenciais, e proibidos de se ausentarem para o estrangeiro e contactarem com os outros arguidos.

Os demais estão sujeitos a Termo de identidade e residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.