Acusação. Associação criminosa. Burla qualificada. Detenção de arma e munições proibidas. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, contra 8 arguidos, sendo quatro deles pessoas colectivas, pela prática de crimes de associação criminosa, burla qualificada e detenção de arma e munições proibidas.

No essencial está indiciado que, em data não concretamente apurada mas desde, pelo menos, o ano de 2010, os arguidos, agindo de forma concertada, desenvolveram um esquema para, sob falsos pretextos e enganos, com aproveitamento da especial vulnerabilidade em razão da idade e do estado de saúde de diversos ofendidos, todos com idade superior a 65 anos, obterem benefícios económicos elevados, conseguidos através da venda de equipamentos de eletroestimulação e/ou aquisição de tratamentos de medicina complementar.

Os arguidos contactavam telefonicamente com os ofendidos, convencendo-os que os exames diagnóstico eram efetuados a solicitação do Ministério da Saúde, em articulação com o Centro de Saúde ou no âmbito de projectos financiados por ONG’s e/ou outras entidades de reconhecida idoneidade; De seguida, dando conta que os resultados dos exames médicos eram alarmantes e porque se impunha a realização de tratamentos inovadores disponíveis naquelas clínicas para melhorar o estado de saúde e prevenir casos críticos de doença iminentes dos ofendidos, os arguidos convenciam-nos que o preço dos tratamentos era adequado e que estariam a beneficiar de uma diminuição do preço em razão de uma promoção e/ou de uma comparticipação por uma qualquer entidade pública, conseguindo obter benefícios económicos com esta actividade ilícita, com total desprezo pela dignidade humana daqueles ofendidos, assim como pelo seu património, deixando alguns ofendidos em difíceis situações económicas.

Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, outro arguido à obrigação de permanência na habitação sujeito a vigilância eletrónica, estando os demais sujeitos a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PJ.