Acusação. Associação criminosa. Burla qualificada consumada. Burla qualificada tentada. Falsificação ou contrafacção de documentos. Branqueamento de capitais. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de nove arguidos, quatro deles pessoas colectivas, pela prática de crimes de associação criminosa, burla qualificada, na forma consumada, burla qualificada, na forma tentada, falsificação ou contrafacção de documentos e branqueamento de capitais.

No essencial está suficientemente indiciado que, desde Agosto de 2009, os principais arguidos decidiram engendrar um esquema que lhes permitisse obter junto de diferentes instituições bancárias elevadas quantias monetárias, através da celebração de contratos de mútuo ou de factoring, para sociedades por si representadas ou administradas, e mediante a apresentação de garantias e documentos falsos.

Dessa forma lograram fazer crer às instituições bancárias que gozavam de uma situação económica compatível com o cumprimento efectivo e tempestivo das obrigações que assumiam e uma vez o obtido o financiamento, dissipavam tais quantias através de um complexo esquema de movimentação de fundos entre contas bancárias por si tituladas ou tituladas pelas sociedades comerciais que geriam/administravam, assim dissimulando a verdadeira proveniência dos fluxos financeiros, com o objectivo de obstar à sua detecção, confisco e perda.

Na prossecução de tal plano criminoso, outros arguidos se lhes juntaram.

No período entre 2009 e 2012, os arguidos conseguiram, por tal via, obter ilicitamente financiamentos no valor de vários milhões de euros.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3.ª Secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PJ-UNCC.