Acusação. Associação criminosa. Burla informática qualificada. Contrafação de moeda. Falsificação de documento. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa Sede.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de quatro arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, contrafação de moeda, burla informática qualificada e de falsificação de documentos.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos e outros indivíduos não cabalmente identificados, fazendo parte de um grupo estruturado e organizado, agindo em comunhão de esforços e intentos e em execução de plano previamente gizado entre si, pelo menos desde o início de 2017, com intenção de obter mais-valias patrimoniais, que sabiam não lhe serem devidas, fabricaram cartões de crédito e débito forjados, ou obtiveram dados de cartões bancários verdadeiros na Internet, que utilizaram para proceder a encomendas online em comerciantes, apropriando-se das encomendas assim obtidas. Na posse dos dados destes cartões, os mesmos procediam à encomenda online de diversos bens de valor, que revendiam ou entregavam a terceiros, que faziam parte da mesma organização, para procederem à sua revenda, permitindo-lhes obter quantias monetárias. Por diversas vezes, quando não era requerida a entrega ao domicílio dos bens, os mesmos vinham ainda a forjar documentos de identidade que lhes permitiam proceder ao levantamento dos artigos em lojas, ocultando a sua identidade, nomeadamente, através da carta de condução forjada, outras vezes, procediam ao levantamento dos bens sem ocultar a sua própria identidade ou solicitavam o levantamento a terceiros, maioritariamente de nacionalidade estrangeira e não facilmente identificáveis.

Com tal atuação os arguidos obtiveram proveitos económicos ilícitos no valor aproximado de, pelo menos, €124.030,60

Dois dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e os outros dois de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 8.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PJ.