Acusação. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Falsificação de documentos. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de 12 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que, entre o final do ano de 2016 e o início do ano de 2019 os arguidos, todos de nacionalidade estrangeira, em comunhão de esforços, meios e intenções, juntamente com outros indivíduos cuja identidade não foi possível apurar, criaram e integraram uma estrutura dotada dos necessários meios humanos, logísticos, técnicos e financeiros, dedicada única e exclusivamente à comummente designada ‘lavagem de dinheiro’, isto é, ao branqueamento de capitais – à imediata e total dispersão de fundos obtidos ilicitamente pelo circuito económico-financeiro português e europeu, para a qual contribuíram quer através da constituição de sociedades comerciais ‘de fachada’, quer através da abertura de contas bancárias especialmente destinadas a esse efeito, o que lhes permitiu enriquecer à custa do património dos ofendidos, titulares de contas bancárias domiciliadas fora do território nacional, com o intuito único de obter vantagens económicas a que sabiam não ter direito.

Com esta conduta os arguidos causaram um prejuízo de valor, correspondente a todas as transferências fraudulentas realizadas para as contas bancárias por si tituladas e/ou geridas, de, pelo menos, € 4.131.227,04

(quatro milhões, cento e trinta um mil, duzentos e vinte e sete euros e quatro cêntimos).

Utilizaram ainda os arguidos, em seu proveito, passaportes e documentos de identificação forjados, fazendo-os passar por regularmente emitidos pelas competentes entidades a seu favor, identificando-se como sendo terceiros para seu benefício e, desse modo, pondo em causa a fé pública e a confiança que os elementos de identificação contidos nesses documentos devem merecer.

Seis dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da 3.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede.