Acusação. Agressões na Academia do SCP em Alcochete. Criminalidade especialmente violenta associada ao futebol. DIAP de Lisboa/sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 44 arguidos (à data, 41 deles, pertencentes a um grupo organizado de adeptos, e os demais: um o seu líder, outro o oficial de ligação aos adeptos do clube e outro o presidente do clube), pela prática dos crimes de introdução em lugar vedado ao público, ameaça agravada, ofensa à integridade física qualificada, sequestro, terrorismo, dano com violência, detenção de arma proibida agravado, resistência e coacção sobre funcionário e tráfico de estupefacientes.

No essencial ficou fortemente indiciado que 41 dos arguidos agiram, em comunhão de esforços e intentos, com a finalidade de executarem um plano comum previamente traçado, querendo e conseguindo: - Criar um clima de medo e terror junto dos jogadores da equipa principal de futebol do clube e dos elementos da equipa técnica, através de ameaças e agressões; - Atingi-los com tochas, cintos, paus e bastões em regiões do corpo, provocando-lhes as lesões; - Privá-los da liberdade enquanto decorriam as agressões, as ameaças e o arremesso de tochas, com a intenção de originar um ambiente de pânico e sofrimento físico e psicológico, sujeitando-os a tratamento não compatível com a natureza humana.

Igualmente ficou, no essencial, fortemente indiciado que os demais 3 arguidos conheciam o plano delineado pelos restantes 41 e determinaram-nos à prática de actos constitutivos dos crimes de ameaça, ofensa à integridade física e sequestro, sabendo que tais actos violentos provocavam nos ofendidos medo e receio pela sua segurança, lesões corporais e que os privava da liberdade. Nada fizeram para impedir a prática de tais actos violentos contra os ofendidos, tanto mais que criticaram sucessivamente os jogadores, potenciando um clima de violência contra os mesmos.

Na sequência da invasão das instalações da Academia do Sporting Clube de Portugal (SCP) e posteriormente, no decurso das investigações foram recolhidos abundantes meios de prova, nomeadamente, objetos transportados nas viaturas dos arguidos, autos de visionamento de vídeo vigilância e fotogramas, relatórios fotográficos, relatórios de inspeção judiciária, foram incorporados vários inquéritos crime, efectuadas perícias, junta documentação diversa e foram indicadas 68 testemunhas.

Na sequência de buscas foram apreendidos, nomeadamente, material informático, quantias em dinheiro, munições, as peças de vestuário utilizadas pelos arguidos, telemóveis, tochas, potes de fumo, bastões, usados para o planeamento e concretização de acções violentas levadas a cabo contra os jogadores. Foi ainda apreendido produto estupefaciente.

Os arguidos que detinham objectos pirotécnicos, munições, produto estupefaciente sabiam que a respetiva utilização/detenção é proibida e mesmo assim não deixaram de os ter na sua posse utilizando-os com fins ilícitos, para além dos estupefacientes cuja venda é proibida.

O MP promoveu que a manutenção da prisão preventiva de todos os arguidos anteriormente submetidos a esse regime, com excepção daqueles que foram colocados em liberdade provisória e cujo prazo de eventual recurso se encontra em curso.

A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP e GNR-UI.