Acusação. Administração danosa. Abuso de poder. Peculato. Participação económica em negócio. MP da Moita/DIAP da Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes, à arguida a prática, em autoria, de um crime continuado de administração danosa e de um crime continuado de abuso de poder e, em coautoria com o segundo arguido, de um crime continuado de peculato e de um crime continuado de participação económica em negócio.

No essencial ficou suficientemente indiciado que a arguida, enquanto funcionária de um IPPS, primeiro como técnica oficial de contas, funções que exercia desde 1993, e depois, a partir de 2012, também como coordenadora da instituição e porque os órgãos de Direção em si depositavam confiança (sendo responsável pela organização administrativa e financeira da instituição), atribuiu a si própria aumentos remuneratórios sem ter poderes para tal e, mediante a utilização dos cargos que exercia na instituição, privilegiou o segundo arguido, seu marido e funcionário da mesma IPSS, através de promoções céleres e pagamentos de serviços ainda que não realizados.

A arguida deixou também de proceder à organização de contabilidade e, consequentemente, de apresentar à Segurança Social os orçamentos e contas anuais, incumprindo assim obrigações que a IPSS assumira aquando da celebração de acordos de cooperação e financiamento. Em consequência da falta de controlo contabilístico, do pagamento de serviços não contratados e, em geral, da falta de controlo sobre as despesas, a situação financeira da instituição agravou-se, chegando a ser negativa nos anos de 2013 a 2015.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR.

O Ministério Público requereu a perda de vantagens geradas pelo crime, no valor calculado de mais de 300 mil euros.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3ª Secção da Moita do DIAP da Comarca de Lisboa.