Acusação. Acidente viação. Condução perigosa. Homicídio por negligência. Ofensa à integridade física negligente. Omissão de auxílio. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Singular, de 2 arguidos, em concurso real pela prática de crimes de condução perigosa de veículo rodoviário, de homicídio por negligência, de ofensa à integridade física negligente, de omissão de auxílio, de favorecimento pessoal e sete contraordenações estradais.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 19 de novembro de 2015, pelas 04h35 no cruzamento da Avenida da República e a Avenida de Berna, em Lisboa, dois veículos ligeiros circulavam em “competição”, não respeitando deliberadamente os sinais vermelhos dos semáforos das várias artérias por onde transitavam. Em consequência ocorreu um acidente de viação, envolvendo um veículo ligeiro de passageiros e um veículo pesado de passageiros, do qual resultou um morto e sete feridos leves. Após a colisão, o condutor do veículo ligeiro abandonou o local, fazendo-se transportar num outro veículo ligeiro, que era conduzido pelo segundo arguido.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 13ª secção do DIAP de Lisboa Sede com a coadjuvação da DT/PSP de Lisboa.