Acusação. Abuso sexual de pessoa internada. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de uma arguida pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa internada.

No essencial ficou indiciado que a arguida, funcionária da instituição onde o ofendido residia, aproveitando-se do facto deste ser portador de paralisia cerebral e não ter possibilidade física de se defender, no dia 7 de julho de 2017 quando este estava deitado, manteve com ele relações sexuais.

Na sequência dos factos a Instituição cessou o vínculo contratual com a arguida.

A arguida encontra-se a aguardar o julgamento em liberdade.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2.ª secção do DIAP de Lisboa.