Acusação. Abuso sexual de pessoa internada agravado. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa internada, agravado.

Os factos ocorreram em janeiro de 2017.

No essencial está fortemente indiciado que o arguido, segurança no centro educativo onde a menor se encontrava internada desde 2016, aproveitando-se das funções que exercia e ainda do facto da medicação da ofendida lhe provocar sonolência, em data não apurada do mês de janeiro de 2017, por três vezes consecutivas, abriu a porta do quarto da menor e apercebendo-se que a mesma estava a dormir, despiu-se a ele e à menor da cintura para baixo, deitou-se e encostou-se a ela, com propósito de satisfazer os seus instintos libidinosos, que apenas só não concretizou por motivos alheios à sua vontade.

O arguido tinha perfeito conhecimento que a menor se encontra internada naquele centro educativo e que era responsável pelo seu bem-estar e segurança

A investigação foi dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa/Sede.