Acusação. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. DIAP Sede/Comarca de Lisboa.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu, no dia 28 de fevereiro, acusação contra um arguido, de 75 anos, pela prática de um crime de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

Os factos remontam ao dia 6 de julho de 2021, data em que o arguido se dirigiu ao prédio onde reside a filha.

Nessa altura, enquanto esperava pelo elevador, cruzou-se com a vítima, portadora de trissomia 21, e já no interior do elevador, o arguido aproximou-se da ofendida e colocou a sua boca contra a boca desta.

Apesar de a vítima ter pedido para parar, o arguido apalpou-a em várias zonas do corpo.

Em consequência da conduta do arguido, a ofendida ficou assustada e com receio do arguido pelo que quando, ao sair do elevador, dirigiu-se para casa da sua tutora, relatando-lhe o sucedido.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que, caso não seja apresentado pedido de indemnização civil, que o tribunal arbitre uma quantia a título de reparação à vítima.

A investigação foi dirigida pelo MP da 2ª secção do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.