Acusação. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, em concurso aparente com um crime de violação.

No essencial ficou indiciado que o arguido, do sexo masculino, com cerca de 32 anos de idade, empresário, premeditadamente, e após ter conseguido que a ofendida ficasse alcoolizada, conduziu-a para um apartamento, onde, estando esta inconsciente e sem reação, com ela manteve relações sexuais.

Atenta a gravidade dos factos imputados ao arguido, caso o mesmo venha a ser condenado, o MP Requereu:

- se procedesse à recolha de amostra de ADN (em caso de condenação em pena de prisão igual ou superior a três anos);

- lhe seja aplicada a pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre dois e vinte anos;

- lhe seja aplicada pena acessória de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar entre dois e vinte anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.