Acusação. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de quatro crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, em 2018 e 2019, em Lisboa, manteve várias vezes relações sexuais de cópula completa com a ofendida, contra vontade desta. O arguido agiu movido pelo desejo de satisfazer os seus impulsos sexuais e libidinosos, aproveitando-se da anomalia psíquica, inferioridade física, vulnerabilidade e inexperiência da vítima.

O Ministério Público requereu: - A recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos; - A aplicação da medida de coação de permanência na habitação, com sujeição a vigilância eletrónica; - Seja arbitrada uma quantia a título de reparação da vítima.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.