Acusação. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado. DIAP da Almada/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, o arguido, que conheceu a vítima num estabelecimento de diversão noturna em Lisboa (numa madrugada de Maio de 2019), tendo-se apercebido que esta, no decurso da noite, ingerira grandes quantidades de bebidas alcoólicas e que ficara indisposta, prontificou-se a conduzi-la à sua residência. Após ter instalado a vítima no veículo em que se fazia transportar, conduziu-a, sem a sua concordância, à sua residência (do arguido), apesar do evidente estado de embriaguez e de desorientação em que a vítima se encontrava. Já no interior da residência do arguido, e perante a incapacidade da vítima se defender, manteve com ela relações sexuais de cópula completa, não se detendo quando esta lhe pediu para parar, agindo de forma violenta, fazendo-a perder, por uma vez, a consciência e causando-lhe lesões.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Almada/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária (Diretoria de Setúbal).