Acusação. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado. Abuso sexual de criança. Obrigação de permanência na habitação. MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um arguido, pela prática de três crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravados e ainda de dois crimes de abuso sexual de criança, estes na forma tentada.

No essencial está fortemente indiciado que, o arguido, que mantinha uma relação de namoro com a mãe da vítima, abordou-a por diversas vezes, visando obter para si excitação e satisfação sexual, contra a vontade da menor e atentando contra a dignidade, liberdade e o livre desenvolvimento sexual da mesma.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.

A investigação foi dirigida pelo MP junto da 4.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.