Acusação. Abuso sexual de menores. Importunação sexual. Violação. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público que o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo pela prática de um crime de abuso sexual de menores, dois crimes de importunação sexual e um crime de violação na forma tentada.

Resultou suficientemente indiciado que o arguido, entre 2019 e início do ano 2020 abordou várias menores de idade, constrangendo-as a manter consigo contacto físico sexual contra a sua vontade, para satisfazer os seus instintos libidinosos, aproveitando-se do ascendente físico que sobre elas detinha.

O arguido sabia que as suas condutas perturbavam as vítimas, prejudicando o seu normal desenvolvimento físico e psicológico.

O Ministério Público requereu ainda a aplicação ao arguido de uma pena acessória de proibição de confiança de menores por período a fixar entre os 5 e os 25 anos e ainda a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício de profissões/atividades que impliquem contacto regular com menores.

A investigação esteve sob a direção da 2ª secção Diap de Lisboa/Sede Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa.