Acusação. Abuso sexual de menores agravado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de dez crimes de abuso sexual de menores, agravados.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em várias ocasiões do início do ano de 2021, o arguido aproveitando-se do facto de a vítima, menor de idade, estar sozinha em casa, e da sua superioridade física, relação de proximidade e acesso à residência, praticou com a mesma atos sexuais, visando satisfazer os seus instintos libidinosos, contra a vontade da menor e perturbando o seu bem estar e desenvolvimento.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público requereu a aplicação de pena acessória de proibição de confiança de menores e de proibição do exercício de funções; a atribuição de indemnização à vítima; e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação PJ.