Acusação. Abuso sexual de menores agravado. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de 713 crimes de abuso sexual de menores agravados.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre 2018 e Setembro de 2020, o arguido que residia no mesmo prédio onde habitava a vítima, menor de idade, aproveitando-se da relação de confiança que mantinha com esta e a família desta, praticou atos de natureza sexual com a mesma, com a intenção de satisfazer os seus próprios impulsos sexuais e prejudicando gravemente o desenvolvimento sexual da menor.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com sujeição a vigilância eletrónica.

O Ministério Público requereu a atribuição de indemnização à vítima e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.