Acusação. Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. Importunação sexual. MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de pornografia de menores, quatro crimes de importunação sexual, dois crimes de abuso sexual de crianças e um crime de aliciamento de menores para fins sexuais.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, o arguido, de 33 anos, conheceu as vitimas, irmãs, menores de idade, em 2016, quando manteve um relacionamento amoroso com a tia daquelas. O arguido trocou várias mensagens com as menores através das redes sociais no período em que manteve a relação afetiva com a tia delas. Já depois do relacionamento terminar, entre 2016 e agosto de 2017, o arguido continuou a enviar mensagens às menores, tendo criado vários perfis falsos, solicitando a uma das vítimas que lhe enviasse fotos em que estivesse nua. Nesse período, o arguido enviou mensagens com imagens de teor sexual. Em setembro de 2017, o arguido telefonou a uma das menores para combinar um encontro, encontro ao qual as vitimas não compareceram, tendo relatado o sucedido ao avô que apresentou queixa às autoridades policiais.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que seja arbitrada pelo tribunal reparação às vítimas pelos prejuízos sofridos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa / Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.