Acusação. Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de 32 crimes de abuso sexual de crianças e 251 crimes de pornografia de menores.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, valendo-se da relação de mantinha com a mãe das menores, praticou atos sexuais de cópula completa com uma delas e constrangeu as demais a práticas sexuais, contra a vontade das mesmas, visando satisfazer os seus instintos sexuais, indiferente ao sofrimento que lhes causava, prejudicando o seu bem estar emocional e formação. Mais detinha o arguido imagens dos abusos e ficheiros armazenados contendo abusos sexuais de outros menores.

Um arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR uma vez que se encontra a cumprir pena de prisão no âmbito de outro processo.

O Ministério Público requereu a aplicação das penas acessórias de proibição de confiança de menores em especial a adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar, e de proibição do exercício de funções cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre 5 e 20 anos; a atribuição de indemnização à vítima; e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da P.J.