Acusação. Abuso sexual de crianças. MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.<br>

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de um crime de abuso sexual de crianças agravado e dois crimes de abuso sexual de crianças.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, o arguido, de 46 anos, em três situações distintas, ocorridas nos anos de 2016, 2019 e 2020, teve comportamentos de cariz sexual para com uma menor que residia com a família na mesma habitação em que o arguido residia juntamente com a sua mulher e filhos.

No despacho de acusação, o Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que seja arbitrada pelo tribunal reparação às vítimas pelos prejuízos sofridos.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa / Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.