Acusação. Abuso sexual de crianças. Importunação sexual. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de abuso sexual de crianças/ importunação sexual.

No essencial está indiciado que o arguido, no dia 28 de Agosto de 2015, quando se encontrava a trabalhar numa obra, num prédio em Lisboa, praticou, perante uma menor nascida em 29.12.2005, que se encontrava no páteo da casa onde reside, e após chamar a sua atenção assobiando várias vezes, actos exibicionistas, visando importuná-la.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.