Acusação. Abuso sexual de crianças. Importunação sexual. Atos sexuais com adolescentes. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática dos crimes de 129 crimes de abuso sexual de crianças, 2 crimes de importunação sexual e 2 crimes de atos sexuais com adolescentes.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, entre meados do ano de 2019 e 03.10.2020, por um número indeterminado de vezes, aproveitando-se do facto de se encontrar na residência da menor e sem que a progenitora desta se apercebesse ou quando esta estava ausente, praticou atos sexuais com a menor. O mesmo ocorreu com outra menor, amiga da primeira, quando esta com aquela se encontrava. O arguido agiu de forma a satisfazer os seus instintos libidinoso, a incomodar e constranger as menores na sua esfera íntima e sexual, assim prejudicando o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e atuando contra as suas vontades.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos. Mais requereu seja arbitrada, pelo tribunal, reparação às vítimas pelos prejuízos sofridos.

Finalmente requereu a aplicação ao arguido das penas acessórias de proibição de confiança de menores (em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar entre cinco e vinte anos) e de proibição do exercício de funções cujo exercício implique contacto regular com menores, por um período fixado entre 5 e 20 anos.

O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de TIR e de obrigação de permanência na habitação com sujeição a vigilância eletrónica.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP Lisboa/sede, Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.