Acusação. Abuso sexual de crianças em contexto familiar. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de crimes de abuso sexual de crianças agravados.

No essencial está indiciado que o arguido, avô da menor ofendida, nascida em 16 de Março de 2004, no ano de 2013, por três vezes, sujeitou a menor a praticar consigo actos de índole sexual.

Os factos ocorreram na casa dos pais da menor, onde o arguido também residia, numa das vezes quando a menor se encontrava sozinha com o arguido, e nas outras de noite enquanto os pais estavam a dormir, aproveitando o arguido a confiança que nele era depositada e a vulnerabilidade da vítima.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.