Acusação. Abuso sexual de crianças. DIAP de Lisboa/Sede<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de crimes de abuso sexual de crianças.

No essencial está indiciado que o arguido, nascido em 03.09.68, no período compreendido entre data indeterminada de Fevereiro e 08 de Outubro de 2013, manteve com um menor, nascido em 15.09.99, diversas vezes, diferentes actos de índole sexual.

Na ocasião o menor encontrava-se institucionalizado num centro de acolhimento, em Lisboa, ocorrendo os factos nas vezes em que, acompanhado por um outro rapaz, que também se encontrava na mesma instituição, e que o apresentou ao arguido, fugia e pernoitava em casa deste, o qual para o aliciar à pratica consigo dos referidos actos, lhe dava cigarros e dinheiro.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.