Acusação. Abuso sexual de crianças. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática de crimes de abuso sexual de crianças.

No essencial está indiciado que os arguidos, por diversas vezes, no ano de 2015, sujeitaram uma menor, nascida em 19.09.2004 e que padece de deficit cognitivo, aparentando a idade mental de 5/6 anos, a praticar com eles actos de índole sexual.

Os factos ocorreram uma das vezes na casa da avó da menor, vizinha dos arguidos, e nas demais, na casa dos arguidos, após a menor ter sido levada pela arguida, aproveitando-se da relação de vizinhança, e convivência que mantinham com a avó da menor e a especial vulnerabilidade da vitima.

O arguido encontra-se em prisão preventiva, desde 22 de Junho de 2016, e a arguida, desde a mesma data sujeita à obrigação de se apresentar à autoridade policial da área da sua residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.